Hora extra: aprenda o que é e como calcular

Hora extra: o que é, quantas são permitidas e como calcular?

Embora as horas extras sejam previstas pela CLT, as mesmas não podem extrapolar o limite de 2h diárias.

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Fonte: Freepik

A hora extra nada mais é do que uma abreviação de hora extraordinária, ou seja, aquela hora atípica e que ocorre de forma excepcional, diferindo-se assim das horas ordinárias.

Perceba, quando um empregado é contratado ele está vendendo a sua mão de obra para o exercício de uma determinada função por um espaço de tempo. Desse modo, as leis trabalhistas colocam um limite da jornada de trabalho para que não haja uma exploração da mão de obra.

Vale dizer que a jornada de trabalho não pode ser superior a 8h diárias, tampouco ultrapassar as 44 horas semanais. Mas então, como a hora extra é permitida? É isso que você confere a seguir!

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Quantas horas extras são permitidas?

Chamamos de hora extraordinária aquela que ultrapassa o limite da jornada habitual. Desse modo, se o trabalhador fizer 15 minutos que seja a mais das 8h previstas, já estará fazendo hora extra. Mas, isso não quer dizer que o empregado pode fazer quantas horas extraordinárias quiser.

Além disso, o empregador não pode colocar o funcionário para fazer hora extra todos os dias. A atitude é ilegal, uma vez que demonstra que o limite de jornada de trabalho não está sendo respeitado. Desse modo, segundo o artigo 59 da CLT, à jornada de trabalho de 8h diárias pode ser adicionada no máximo 2h extras. Isso se houver um acordo entre ambas partes.

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Em alguns casos o limite de 10h pode ser extrapolado, como por exemplo em jornadas de trabalho 12×36. Mas, mesmo nesses casos, o trabalhador deve cumprir um limite de 44 horas semanais ou ainda 220h mensais.

Como calcular as horas extras?

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Fonte: Freepik

O primeiro passo para o cálculo de horas extras é ter em mãos o valor do salário mensal do colaborador em regime CLT. Pense em um trabalhador que ganha R$ 2.020,00 por mês. Em seguida, é hora de descobrir o valor da hora trabalhada, dividindo o valor do salário por 220 horas.

Em nosso exemplo, chegaríamos a um valor de R$ 9,18 que corresponde a hora trabalhada. Outro ponto importante é descobrir o momento do dia em que o colaborador está cumprindo essa hora extra. Se o período for diurno e durante a semana, então será necessário que acrescentemos 50% do valor da hora trabalhada.

Então, multiplicaremos R$ 9,18 por 1,5, chegando a R$ 13,77 de extra diurna. Agora, se a hora extra for feita no período noturno (22:00 – 05:00), é preciso acrescentarmos 20% do valor da hora de trabalho, chegando assim ao valor de R$ 11,016.

Por fim, se a hora extra for feita no final de semana ou feriado, o valor da hora é dobrado, ou seja, o acréscimo seria de 100%. Aqui, é de R$ 18,36.

A empresa pode suprimir as horas extras do funcionário?

As horas extras também são uma espécie de adicional ou ainda um salário condição. Em outras palavras, o empregado só irá receber se estiver sob aquela condição. Por exemplo, um empregado que recebe um adicional noturno só o recebe porque trabalha à noite, certo? Agora se o empregado for remanejado para o período diurno, então deixará de receber o adicional noturno.

Já o adicional de insalubridade, por sua vez, pode deixar de ser pago quando o funcionário recebe um equipamento que elimine a toxicidade do agente. Em suma, todo adicional só é possível mediante a existência de uma causa, suprimida esta, então o adicional deixa de ser pago.

Agora, quando falamos de horas extras, devemos lembrar que as mesmas são horas extraordinárias e não fazem parte do contrato de trabalho. Assim, elas podem ser suprimidas se a causa de sua origem deixar de existir.

Em uma empresa é comum a alta demanda de trabalho, o que pode culminar na necessidade de aumento da jornada de trabalho. Isso mediante um acordo entre as partes. Contudo, uma vez que a demanda diminua e o trabalho volte ao normal, o empregador pode cortar as horas.

No entanto, de acordo com a súmula 291 do TST, uma vez que as horas extras deixem de existir, o funcionário tem direito a receber uma indenização. Assim, o empregado pode receber um mês de média de horas extras para cada ano de horas extras habituais prestadas. Aqui a base de cálculo será os 12 meses do último ano de recebimento das horas extraordinárias.

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Gabriel Mello

Mestre em Filosofia e doutorando em Letras. Especialista em SEO, atua há 3 anos com planejamento, produção e revisão textual, garantindo a entrega de um conteúdo relevante e de impacto para e-commerce e e-business.

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