Ação de despejo: descubra o que acontece se o aluguel não for pago
A falta de pagamento do aluguel pode gerar uma intimação judicial de despejo. Saiba mais!
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Sabe aquela icônica cena do seu Madruga engabelando o seu Barriga para o pagamento dos 14 meses de aluguel? Na vida real as coisas não são bem assim. A realidade não é tão compassiva para quem deve um aluguel. Afinal, a dívida pode gerar uma ação de despejo, um processo que pode terminar com uma ação judicial.
Para entendermos como ocorre uma ação de despejo, antes, temos que entender quais são as partes que constituem o processo de locação de um imóvel.
Assim, temos de um lado o locatário, aquele que aluga o imóvel. Por outro lado, temos o locador, o indivíduo que fornece o imóvel para aluguel. De forma simples, o locador permite que o locatário more em seu imóvel a partir de um pagamento, que conhecemos por aluguel.
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Vale salientar que a relação entre ambos está regulada por diversas normas, a lei de locação é uma delas. Nesse sentido, locador e locatário são indivíduos protegidos por lei. E, como você deve saber, o maior suporte que o locador possui nessa relação é a possibilidade de expulsar o locatário em caso de não pagamento do aluguel.
Motivos que podem gerar uma ação de despejo
Em linhas gerais, o ato de despejo consiste no ato de expulsar o inquilino do imóvel alugado. Aliás, o caso mais comum, certamente, é por não pagamento. Mas, o que muitas pessoas não sabem é que há outros casos em que o locatário é obrigado a deixar o imóvel. Tais como:
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- Extinção do contrato de trabalho: quando o contrato de locação estiver vinculado ao contrato de trabalho que chega ao fim.
- Aluguéis residenciais: se o locador precisar do imóvel para uso próprio ou de seus/suas companheiros/as, descendente e ascendente que não possuam residência própria.
- Término do prazo de locação: aqui a data limite estipulada em contrato chega ao fim. Desse modo, ambas partes podem renovar o contrato. No entanto, se o locador quiser encerrar o período de locação e o locatário não quiser, então a ordem de despejo pode ser uma opção para a desocupação do imóvel.
- Reparos urgentes: em certos casos, o imóvel precisará passar por reparos, os quais inviabilizam a morada. Logo, o inquilino será obrigado a sair para que a obra possa ser iniciada.
- Falta de pagamento: que a inadimplência pode gerar a ação de despejo, isso você já sabe. Mas, além da falta de pagamento de aluguel, as demais contas do contrato (condomínio e até alguns tipos de impostos, como o IPTU) também precisam ser pagas. Do contrário, podem culminar na expulsão do inquilino.
Antes de tudo, uma conversa pode resolver
Todos esses motivos podem gerar o fim da locação e, por vezes, a ação de despejo. Lembrando que essa ação tem como objetivo a expulsão do locatário.
Mas, de toda forma, é sempre bom que o locador notifique o inquilino extrajudicialmente antes de dar entrada na ação. Hoje, contamos com uma infinidade de meios de comunicação capazes de auxiliar neste aviso, seja a carta, e-mail, WhatsApp ou cartório.
Isso pode auxiliar na comunicação amigável e quem sabe o locatário não deixa o imóvel de bom grado. Além disso, é importante saber que uma ação de despejo não é nada confortável para as partes, podendo ser bem demorada. Desse modo, para quem tem pressa, talvez não seja a melhor saída.
Ação de despejo: como funciona?
Após a notificação, se porventura o locatário não atender o pedido do locador, este pode entrar com uma ação com fins de conseguir uma ordem de despejo. Na inadimplência de pagamento, por exemplo, o locador pode solicitar uma liminar, uma espécie de ação judicial que é capaz de antecipar o término do processo.
Nesse caso, o locatário tem até 15 dias para deixar o imóvel, sem poder argumentar a seu favor. Mas, para que essa liminar seja possível, o locador precisa depositar uma quantia referente a 3 meses do aluguel cobrado. Dinheiro que ficará à disposição do juiz até o fim.
Desse modo, no fim do processo judicial, o juiz decidirá se o dinheiro será restituído ao locatário ou pago ao locador injustiçado como forma de indenização. Contudo, o locatário pode ainda evitar o despejo, quitando totalmente a dívida.
O locatário pode também recorrer na ação judicial. Mas, claro, precisará apresentar uma boa defesa a seu favor, como, por exemplo, a falta de cumprimento do contrato devido aos altos reajustes dos aluguéis. Se a defesa proceder, então a ação de despejo será improcedente, e o inquilino poderá permanecer no imóvel, ao menos enquanto durar o contrato.
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