Declaração do Imposto de Renda 2023: regras e prazos!

Declaração do Imposto de Renda 2023: prazos, critérios e mudanças

Com início previsto para começo de abril, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória a muitos brasileiros.

Anúncios

declaração do Imposto de Renda 2023
Fonte: Freepik

Ano novo, vida nova, e como já é característico de todo começo de ano, é hora de os brasileiros prestarem contas com a Receita Federal.  Algumas mudanças na declaração do Imposto de Renda 2023 já pairam no ar, embora não sejam tão alarmantes.

Contudo, é sempre importante que os contribuintes fiquem atentos. Além disso, existem erros que devem ser evitados no ato da declaração, uma vez que podem levar o contribuinte a entrar em saia justa com o fisco.

Por isso, hoje trouxemos algumas informações fundamentais para aqueles que têm dúvidas quanto à declaração do Imposto de Renda. Confira a seguir!

Qual é o prazo da declaração do Imposto de Renda 2023?

A maior dúvida dos contribuintes está no prazo de entrega da declaração. É importante dizer que declarar o IR é uma ação obrigatória para aqueles que estão dentro de um dos critérios estabelecidos. A propósito, quem precisa regularizar a sua situação com a RF deve fazê-lo o quanto antes.

Além disso, todos os anos, a Receita Federal estipula o calendário oficial para recolhimento da declaração, bem como as datas do pagamento dos lotes da restituição. Esta é recebida por aquelas que pagaram imposto a mais do necessário.

Anúncios

Se tomarmos como base o último prazo de pagamento, a declaração do Imposto de Renda 2023 deverá ser feita do dia 7 de abril até 30 de maio. Dessa maneira, a declaração deverá ser feita por meio do programa do IR, seja pelo site ou app.

Quem precisa declarar?

Nem todos os cidadãos brasileiros precisam declarar o imposto ao fisco. Isso porque a Receita Federal tem alguns critérios previamente estabelecidos que agrupam os contribuintes obrigados a declarar. Os demais ficam isentos desta responsabilidade. Confira a seguir aqueles que precisam entregar a declaração:

  • Contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Cidadãos com rendimentos isentos superiores a R$ 40.000;
  • Todos os investidores e acionistas da Bolsa de Valores;
  • Indivíduos que realizaram vendas acima de R$ 300.000;
  • Trabalhadores rurais com rendimento acima de 142.748,50.

Além desses critérios, ainda existem as famosas faixas de isenção e de contribuição. Desse modo, segundo a Receita Federal, os contribuintes com rendimento inferior a R$ 1903,98 estão isentos da declaração. Mas, não podemos dizer o mesmo daqueles com rendimentos mensais de até R$ 2826,65, R$ 3751,05, R$ 4664,68 e acima de R$ 4664,68. Estes terão que pagar alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%.

Vale ainda destacar que aqueles que receberam o auxílio emergencial e a renda anual ultrapassou o valor de R$ 28.559,70 também precisarão declarar o IR.

Mudanças importantes

Existem duas mudanças que precisam ser esclarecidas em relação ao Imposto de Renda. A primeira diz respeito ao fato de a declaração preenchida utilizar todas as informações passadas ao sistema em 2022. Em outras palavras, os contribuintes só precisarão adicionar novas informações, uma vez que as antigas já estão gravadas.

Além dessa mudança, a restituição também sofreu alteração ao que tange o pagamento. Dessa forma, os contribuintes podem receber a restituição via Pix. Isso, se a chave-pix for o seu CPF.

Aliás, também já é possível pagar a DARF por Pix, uma vez que o documento tem código de barras, o que facilita a transação.

Erros para não cometer ao declarar o Imposto de Renda 2023

declaração do Imposto de Renda 2023
Fonte: Freepik

Se está dentro de um dos critérios que elencamos acima, então você é obrigado a fazer a declaração do IR. Mas, mais do que entregar a sua declaração, é fundamental que você declare corretamente.

Por isso, para começar, tome cuidado com os prazos. Afinal, se perdê-los estará propenso a cair em malha fina. Aqui, a dica é a seguinte: entregue mesmo que o prazo já tenha passado. Contudo, saiba que se passar da data, você terá que pagar uma multa de R$ 165, 74.

Outro erro que você não pode cometer é informar erroneamente os valores recebidos. Lembre-se que empresas e instituições bancárias informam todos os anos à Receita Federal os valores que te pagaram e, no caso de bancos, as entradas e saídas.

Caso você cometa um erro sequer de digitação, então precisará retificar a informação do Imposto de Renda. Para evitar este erro, crie uma conta agora mesmo no site www.gov.br e, quando chegar a hora de declarar o seu imposto, é só resgatar a declaração pré-preenchida.

Por fim e igualmente importante, você deve informar o saldo final de todas as contas bancárias que possuem. Afinal, eles serão repassados pelas próprias instituições bancárias ao fisco.

Gabriel Mello

Mestre em Filosofia e doutorando em Letras. Especialista em SEO, atua há 3 anos com planejamento, produção e revisão textual, garantindo a entrega de um conteúdo relevante e de impacto para e-commerce e e-business.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo