Compras no exterior: o que pode e o que não pode trazer

Compras no exterior: saiba o que pode trazer sem ser taxado

Vai viajar para o exterior e quer aproveitar para fazer algumas compras? Então se atente as regras e o que você pode trazer da viagem sem ser taxado!

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compras no exterior
Fonte: Freepik

Viajar para o exterior é uma ótima oportunidade para comprar produtos que não estão disponíveis ou que são mais caros no Brasil. No entanto, é preciso estar ciente das regras de importação para evitar surpresas desagradáveis na alfândega. Neste post, vamos detalhar o que pode trazer do exterior sem ser taxado, como funciona a cota de compras internacionais, e quais são os procedimentos para declarar itens que ultrapassam esse limite.

Regras de importação no Brasil

Ao retornar ao Brasil, os viajantes precisam passar pela alfândega, onde seus pertences podem passar por inspeção. A Receita Federal estabelece regras de importação específicas sobre o que pode trazer do exterior sem pagar impostos. Essas regras servem para controlar a entrada de produtos e garantir que as importações sigam as normas do país.

O que pode trazer sem entrar na cota?

Alguns itens são isentos de impostos e não entram na cota de US$ 1.000,00, que é o valor permitido para compras no exterior atualmente. Esses itens incluem:

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  • Bens de uso ou consumo pessoal – produtos como roupas, calçados, produtos de higiene e beleza, e outros itens de uso pessoal adquiridos na viagem. Esses bens precisam ser compatíveis com a duração e a finalidade da viagem e em quantidades que não caracterizem comércio;
  • Livros, folhetos e jornais – não há restrições quanto ao valor ou à quantidade de livros, folhetos e jornais que você pode trazer para o Brasil;
  • Bens de consumo durante a viagem – produtos alimentícios, bebidas, cigarros e charutos em quantidades limitadas, desde que sejam para consumo pessoal.

Como comprovar que é um item de uso pessoal?

É preciso lembrar que itens de uso pessoal são aqueles que você usa durante a viagem e que são compatíveis com a duração e a finalidade da mesma. Exemplos incluem roupas, calçados, produtos de higiene e beleza, um celular e outros dispositivos eletrônicos pessoais.

Por isso, esses itens precisam apresentar sinais de uso para serem considerados bens de uso pessoal. Por exemplo, roupas e calçados devem estar fora das embalagens originais e apresentarem sinais de uso. E celulares e eletrônicos devem estar configurados e fora das embalagens originais.

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Como funciona a cota de compras internacionais?

Os viajantes têm uma cota de isenção de impostos de até US$ 1.000,00 (ou o equivalente em outra moeda) em bens adquiridos no exterior. Esse valor é individual e intransferível, e aplica-se tanto a compras feitas em lojas físicas quanto em free shops (Duty Free) no exterior ou no desembarque no Brasil.

Além de respeitar cota de US$ 1.000,00, é preciso estar atento aos limites de quantidades de itens, sendo eles:

  • Bebidas alcoólicas: até 12 litros;
  • Cigarros: até 10 maços, com 20 unidades cada;
  • Charutos ou cigarrilhas: até 25 unidades;
  • Fumo: até 250 gramas;
  • Demais produtos: inferiores a US$ 10, até 20 unidades, no máximo 10 idênticos (via aérea ou marítima);
  • Demais produtos: superiores a US$ 10, até 20 unidades, no máximo 3 idênticos (via terrestre, fluvial ou lacustre).

Pode trazer celular do exterior?

Essa é uma das dúvidas mais comuns e, sim, pode trazer um celular do exterior. E ele pode ser considerado como bem de uso pessoal, mas ele precisa estar em uso durante a viagem e ser compatível com a finalidade e duração da mesma.

Nesse caso, o celular não será incluído na cota de US$ 1.000,00. No entanto, se você comprar um celular novo e o trouxer na embalagem original, ele será contabilizado na cota.

O que acontece se ultrapassar os valores?

Se os itens comprados no exterior ultrapassarem a cota de US$ 1.000,00, o viajante deverá pagar um imposto de 50% sobre o valor excedente. Por exemplo, se você gastar US$ 1.200,00 em produtos, deverá pagar 50% sobre os US$ 200,00 excedentes, resultando em um imposto de US$ 100,00.

Como declarar?

Ao chegar no Brasil, você tem duas opções: declarar ou não declarar. Se optar por declarar, deve preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV), disponível no site da Receita Federal ou em totens de autoatendimento nos aeroportos. É importante declarar todos os bens que excederem a cota para evitar multas e apreensões.

Se você escolher não declarar e for pego com itens que ultrapassam a cota, além do imposto de 50% sobre o valor excedente, você estará sujeito a uma multa de 50% sobre o valor que deveria ter sido declarado.

O que não pode trazer como bagagem?

Além das restrições de valor, há produtos que não podem trazer como bagagem, independentemente da quantidade ou do valor. Esses produtos incluem:

  • Medicamentos em quantidades comerciais – apenas medicamentos para uso pessoal;
  • Produtos de origem animal ou vegetal sem certificação sanitária – para trazer esses produtos, é necessário apresentar certificação do órgão competente do país de origem;
  • Armas e munições – permitidas apenas com autorização prévia do Exército Brasileiro;
  • Produtos falsificados – qualquer produto que viole direitos de propriedade intelectual;
  • Itens perigosos – produtos que representem risco à segurança do voo ou à saúde pública, como materiais explosivos ou radioativos.

Dicas para evitar problemas na alfândega

Se você quer evitar qualquer problema quando for realizar suas compras no exterior, algumas dicas são essenciais. Primeiro de tudo, consulte as regras atualizadas da Receita Federal antes da viagem, já que elas podem sofrer alterações.

E sempre que comprar algo, mantenha as notas fiscais dos produtos adquiridos no exterior para facilitar a comprovação de valores e procedência. Lembre-se de evitar exageros, trazer grandes quantidades de produtos pode caracterizar comércio e resultar em penalidades severas.

Além disso, distribuir itens comprados no exterior entre as malas de familiares é uma prática comum para evitar excesso de bagagem ou ultrapassar a cota de isenção, porém pode causar complicações. Cada viajante tem uma cota individual de US$ 1.000,00, e é preciso declarar os itens individualmente. Essa prática pode resultar em multas e impostos sobre os valores excedentes, caso os itens não sejam devidamente declarados.

Viajar para o exterior pode ser uma ótima oportunidade para adquirir novos produtos. Com planejamento e estando ciente das regras, é possível aproveitar as compras no exterior sem preocupações! Confira também 8 aplicativos de viagem que você precisa ter em seu celular, com esses apps você pode se manter mais preparado e organizado para suas próximas aventuras!

Patricia Yumi

Publicitária especializada em marketing digital, sou apaixonada pela área de redação, SEO e tudo que envolva criação de conteúdo útil e relevante.

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